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Economia




Economia

Economia_ ORKOS/ NOMOS – Xenofontes 400 a.C.
(LAR) / (LEI)

A arte de suprir as necessidades do lar pelo chefe da família.
Política econômica- ciência do Estado, com o fim de atender as necessidades básicas da população.

Status- Estado_ território, povo e governo
(estar firme)

SATYA/ AGRAHA
(busca)/ (verdade)

Taxa de juro nominal- é a taxa cobrada pelo banco mais a inflação.
Taxa de juro real- é a taxa de juro cobrada pelo banco expurgada a inflação.

Objeto de estudo da economia- lei da escassez, produzir o Maximo de bens e serviços com os recursos escassos disponíveis a cada sociedade.
*Bem- tudo aquilo capaz de atender uma necessidade do homem. (material ou imaterial)
Necessidade- concreta, mas subjetiva.

Paul Samuelson- Prêmio Nobel de economia 1970 professor do MIT (Massachusetts Institute of Technology)
Economia é uma ciência social que estuda a administração dos recursos escassos, entre usos alternativos e fins competitivos.

As relações entre a economia e as demais ciências:

Economia e Política
Economia e Sociologia
Economia e Geografia
Economia e Matemática/ Estatística
Economia e História.

Macroeconomia- visão de conjunto da economia pelo Estado.
Microeconomia- comportamento individual em relação a economia.

Exportação e Importação competem ao Estado.

PIB- soma da riqueza interna.
PNB- Produto Nacional Bruto (PNB) é uma expressão monetária dos bens e serviços produzidos por fatores de produção nacionais, independentemente do território econômico.

Delfin Neto- economista- “Brasil, país do Ingana”, Arrecadação da Inglaterra e serviços de Gana.

ICMS- Imposto de circulação de mercadorias e serviços.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
COPOM: Comitê de Política Monetária.

Passado- política ‘café com leite’ – recebiam benefícios políticos.
Hoje- grandes empresários e industriais, recebem esses benefícios, através do BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social). Sindicatos mais fortes, metalúrgicos e bancários, conseguem mais benefícios.


Aristóteles – A Política- arte de conquistar e manter o poder- ZOO POLITIKON

Formas de Governo: Normais, Monarquia, Aristocracia e Democracia
Anormais: Tirania, Oligarquia e Demagogia.


Nicolau Maquiavel- política moderna- 1513_ O Príncipe.


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Direitos Fundamentais_ Constitucional II




Direito Constitucional II

Direitos e garantias fundamentais
Direitos e deveres individuais
Direitos e deveres coletivos
Direitos sociais
Direito a nacionalidade
Direitos políticos
Partidos políticos

Dimensões (gerações), de direitos fundamentais por, Noberto Bobbio, Ingo Sarlet e Paulo Bomvides. 1ª dimensão, 2ª dimensão, 3ª dimensão e 4ª dimensão.

Direitos da 1ª dimensão basicamente: Liberdade, traço marcante, época da Magna Carta, de 1215 do rei ‘João Sem Terra’.
Direitos da 2ª dimensão basicamente: Igualdade, época da Revolução Industrial Européia a partir do século XIX.
Direitos da 3ª dimensão basicamente: Solidariedade, relações econômico-sociais se alteram profundamente, busca-se um preservacionismo ambiental e proteção dos consumidores, Estatuto do Adolescente, idoso etc. Preocupação com o próximo.
Direitos da 4º dimensão: avanços no campo da engenharia genética, manipulação de material genético e efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica.

Direitos Garantias
Disposições meramente declaratórias
(direitos) Disposições assecuratórias (garantias)


Remédios Constitucionais

1º Habeas-Corpus (HC), Direito de locomoção (direito de ir e vir).
2º Mandado de Segurança (MS), Individual ou coletivo. Sempre protege direito liquido e certo.
3º Habeas-Data (HD), Conhecer dados negados ao impetrante ou retificar dados incorretos.
4º Mandado de Injunção (MI), Na falta de norma reguladora e ligada a nacionalidade, cidadania e soberania. Através do poder Judiciário, essa ira provocar o Legislativo para promulgação de uma norma reguladora.
5º Ação Popular- “Qualquer cidadão” – somente aquele que estiver com seu alistamento eleitoral em dia.

*Habeas-Corpus: Preventivo – evita prisão
*Habeas-Corpus: Satisfatório – coloca em liberdade.
*Direito liquido e certo- aquele que se prova através de documentos.
*Habeas-data: Somente informações do sujeito impetrante. Ao não ocorrer dessa maneira, somente por MS.



Direitos Fundamentais

*Historicidade
*Universalidade
*Limitabilidade
*Concorrência
*Irrenunciabilidade
*Imprescritibilidade


Direitos Fundamentais

Eficácia Horizontal (Privada ou Externa) – Particular-Particular
Eficácia Vertical – Estado-Particular (Estado em prol da coletividade, pode submeter nossa individualidade).

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Direito Empresarial





Direito empresarial

Sujeito de Direito: em relação jurídica, duas ou mais pessoas estão ligadas entre si , através de um vinculo que lhes confere poderes para agir e deveres a cumprir, ou seja, o sujeito de direito é toda pessoa capaz de exercer direitos e cumprir deveres na ordem civil.

Capacidade (civil): Do ponto de vista do direto, capacidade é a possibilidade de exercer certos atos e por eles ser responsável. A capacidade pressupõe certas condições de fato que possibilitam o exercício de direitos. (maioridade civil, ex.)

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Culpabilidade_ Direito Penal II



Culpabilidade: incide sobre a condição de o sujeito entender se o ato era crime. É um juízo de reprovação.
Elementos: imputabilidade, potencial conhecimento sobre a ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

Coação irresistível: exclui a exigibilidade de conduta diversa.
Coação física irresistível: obrigar agindo sobre o corpo do agente, eliminado a própria conduta do mesmo. Afasta-se a culpabilidade.
Coação moral irresistível: não age corporalmente sobre o sujeito, e sim psicologicamente. (art. 22 C.P.)
Coação moral resistível é um atenuante na conduta, vai haver pena, porem, com redução.

Obediência hierárquica: afasta a exigibilidade de conduta diversa.
• Superior deve dar ordem a um subordinado.
• Ser funcionário público.
• A ordem não pode ser manifestamente ilegal.

Imputabilidade: elemento da culpabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e agir de acordo com o fato.
Inimputabilidade: menor de idade, critério biológico, via certidão de nascimento, responde pelo Estatuto do Menor e Adolescente. Silvícolas inadaptados, pessoas com desenvolvimento mental retardado, ou seja, pessoas com idade cronológica abaixo da mental (oligofônicos, debiomentais e imbecis e idiotas.)

Responsabilidade penal objetiva: sem dolo e culpa, não se se responsabiliza com dolo nem culpa.

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Obrigações_ Direito Civil II






Direito civil II

Obrigações:
I- Conceito- patrimonial
II- Sujeitos- Ativo (credor) e Passivo (devedor).
III- Objeto
IV- Efemeridade
V- Obrigações


Conceito:
Toda relação jurídica intersubjetiva (interpessoal), em que o sujeito ativo que exige o cumprimento de uma prestação por parte do devedor sob pena de responsabilidade patrimonial do ultimo.

Obrigação (Schuld)- dever jurídico primário.
Responsabilidade (Raftung)- dever jurídico secundário. (responsabilidade jurídica patrimonial pelo descumprimento da obrigação, inadimplemento.)

Objeto Imediato (prestação) – dar, fazer ou não fazer.
Mediato

Efemeridade- diferentes relações de Direito Real. (direito das coisas)


Direito das obrigações (interpessoal) Direito Real (coisas)
Sujeito passivo- determinado // Sujeito passivo indeterminado
Efeitos inter partes// Efeitos erga omnes
Transitórias// Perenes (perpétuo)
Prescrição// Prescrição (usocapião)


Obrigações propter rem’ (obrigações próprias das coisas), também conhecidas como hibridas são as relações interpessoais de debito e credito que se originam de um vinculo real (taxa de condomínio, imposto, ex.)

Fonte- Contrato/ quase-contrato e delito/ quase-delito. (atos dolosos e culposos). Lei, contratos, declarações unilaterais e ato ilícito. – Atualmente são as fontes, emanam imediatamente.

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