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Aula 2 - Comissões e CPI - Direito Constitucional 1

Comissões

Comissões são organismos existentes em cada uma das casas, encarregado de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres.

Comissão temática ou material

Temos no parlamento 513 deputados e 81 senadores., que é dividido em comissões para que se possa discutir mais assuntos. Existe a comissão de constituição de justiça, que servem para fazer um controle de constitucionalidade.
Todo novo projeto de lei passa por pelo menos 2 comissões. a de justiça (CCJ) e depois pela temática.
Temática é como se fosse uma especialidade em um tema, como a saúde por exemplo.

O Número de integrantes de cada partido será proporcional em cada comissão, em relação ao número total que tenha.

PERGUNTA - O que é processo legislativo abreviado? R: Gilmar Mendes – É a delegação interna ou imprópria.


CPI

Comissão parlamentar de inquérito.
Art. 58, §3º CF.
CPI pode prender em flagrnade, interrogar pessoas.
A CPI não pode escutar ligações, mas pode ver quem ligou e para quem ligou.
Não pode levantar uma busca e apreensão, pois este é único dos juizes. Ele deveria pedir para o ministro do STF uma ordem para poder fazer tal ato.
No Brasil, segundo o art. 129, I segue o princípio penal acusatório. Isso quer dizer quer dizer que o orgão acusatório é separado do julgador. Sendo o juiz um julgador, ele não pode investigar.
Aqui o ministério recebe a denúncia, vale lembrar que nesse momento ainda não existe processo. O juiz fica inerte até receber a denúncia e só então fecha o trimônio processual com a citação do réu.
Um juíz só irá investigar se for um outro juiz. Sendo esta uma exceção.

poderes próprios das autoridades judiciais

Determinar provas, ou ouvir testemunhas além das indicadas. Isto seria em um caso de alugma testemunha citar outra, então essa terceira pessoa também pode ser ouvida. Neste caso ela pode ser chamada pelo próprio juiz.
*A CPI pode prender em flagrande falso testemunho.
O poder de prender em flagrante quer dizer que a CPI só pode prender caso esteja em momento de interrogatório. Após este, não pode.

Requesítos para a formação de uma CPI

Tem que um integrante colher 1/3 de assinaturas dos deputados e ou senadores para começar uma CPI.
Apenas deputados e senadores podem criar uma CPI no Brasil.
CPI simples - Apenas deputados ou apenas senadores
CPMI - Comissão parlamentar mista de inquérito que é formada pelas duas casas.

Apuração dos fatos.
Só pode investigar casos com repercussão pública e deve estar dentro das atribuição da câmara, senado ou congresso nacional.

Prazo Certo
O prazo não tem certo, normalmente de 120 a 180 dias. Podendo se prorrugar uma única vez desde que esteja dentro da mesma legislatura.

Continua na próxima aula!!!
                                                                                                                          Daniel Santos Fernandes







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Aula 1 - Câmara dos deputados - D. Constitucional


Deputados

O principal papel dos deputados é a representação do povo. Vale lembrar que não é a única forma de participação política que o povo pode exercer. Temos também:


Referendo -  O referendo é a consulta ao povo de decisões tomadas nas Assembléias Legislativas, ou seja, uma consulta popular de atitudes já tomadas. Sendo assim, é a participação direta do povo no poder legislativo.
O referendo é um instituto de forma unilateral, ele não dá opções quanto a que decisão deve ser tomada, no referendo cabe a função de rejeitar ou ratificar certa decisão já vista pelo orgão legislativo.

Plebiscito - Ao contrário do referendo, o povo não escolhe a rejeição ou sancionação de uma lei. E sim mostra o seu interesse popular sobre um determinado assunto político. Seu papel é decidir se o assunto deve entrar em palta, e após este, ter um projeto de lei sobre o assunto.


Iniciativa Popular - A C.F/88 permite a apresentação de projetos de lei por iniciativa popular. Para isso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco estados.


Quantidade de deputados feferais é proporcional a população do Estado com número mínimo de 8 e máximo de 70, com um mandato de 4 anos, podendo se reeleger.
*No caso de deputados e senadores, eles não precisam renunciar ao cargo para se candidatar a um cargo de chefe do poder executivo. Deixo esta parte clara pois como é muito comum ver, prefeitos e governadores renunciando de seus cargos para se candidatar a outro, como o Serra nos dias de hoje por exemplo.
Então para ficar claro.
Só necessita a renuncia para se candidatar a um outro cargo executivo, se este já ocupar um cargo executivo.
Art. 51 C.F -


Requisitos para candidatura de deputado.


*Ser brasileiro nato ou naturalizado. Só exige-se ser brasileiro nato, isto é, os nascidos em âmbito nacional, o cargo de presidente da câmara. Segundo o art. 13, 3o, II C.F/88
*Idade mínima de 21 anos.
*Pleno exercício dos deveres políticos
*Alistamente eleitoral e estar este dentro da circunscrição da região onde se candidatará.
*Ser filiado a um partido político.



Senado Federal

Estes são os representantes do Estado e do Distrito Federal. Não existe Senador para um eventual território, pois este não tem autonomia federativa. No caso de territórios terá apenas 4 deputados estaduais.


Número de senadores - São 3 senadores por Estado, não importando o número de habitantes. São eleitos também, mais 2 suplentes, para eventual senador que por algum motivo deixe o seu cargo.


Mandato - Mandato de senador dura 8 anos. Temos a cada 4 anos eleições para senador, pelo motivo que fica revesado o número que entra e sai de senadores. Uma eleição sai 2 e entra 2, e na outra sai 1 e entra 1.



Requisito para ser candidato a senadores

São os mesmos requisítos citados acima para o cargo de deputado. Com a única diferença que a idade mínima passa a ser 35 anos, e não apenas 21 como no caso dos deputados.


Comissões parlamentares

Conceito - Comissões são organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”.


Comissão temática ( em razão da matéria ) art. 58


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