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Aul 5 - Efeitos da relação processual - Teoria geral do Processo


07/05/2010


TGP
Efeitos da relação processual

Direitos processuais = garantias as partes (direito de ação, ampla defesa, contraditório, recurso, etc)

Obrigações procesuais = reembolsar custas ao vencedor, honorários advocatícios etc.

Deveres processuais = agir com lealdade

Onus Processuais: encargos que não obrigam mas podem acarretar prejuízos a partes se descumpridos (contestar, produzir provas).

Sujeito da Relacao Processual: partes – Auto=quem pede

-Reu=de quem se pede

Juiz = Imparcial

Denominacao Especifica: Processo de conhecimento -excecoes=excipiente e excepto/exceto

-Recursos=recorrente / recorrido

-Apelacao=apelante / apelado

-Agravo=agravante / agravado

-Embargos de tereceito=Embargante

Execucao –Credor / Exequente

-Devedor / Executado



Contelar – Requerente

- Requerido



Atos Processuais

Fato processual – Acontecimento da natureza com repercussão no processo

A do ato processual – atos praticados pelas partes, pelo juiz, pelos auxiliares do juízo, que produz efeito no processo.
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Aula 4 - Processo - Teoria Geral do Processo

TGP 06-5


Processo de latim procedere (seguir, diante, avançar)

1.1 conceito

Instrumento consubstanciado num conjunto de o ato praticados pelo juiz, pelas partes e pelos auxiliares da justiça, de forma coordenada, que se sucedem no tempo, com o objetivo de solucionar o litígio caráter instrumental do processo.

Direito de ação: jurisdição.> processo

aciona a jurisdição : inerte > instrumento da jurisdição

Procedimento > forma como os atos processuais se exteriorizam ou o caminho a ser seguido na pratica desses atos.

Há vários procedimentos

No CPC. > ordinário, sumario especiais.



• Processo:

Instrumentos do estado para se resolver o litígio, de caráter instrumental.

Meio de que se vale para resolver as lides e as pretensões. Moacir Amaral dos Santos.(livro. Primeiras linhas do cpc)

• Instrumentos que dispõe o estado para administrar a jurisdição.

Nulo de pleno direito. Quando se cita outra pessoa por engano. Porem se o réu se comparecer em juízo sabendo a citação por meio de outra pessoa, a citação se tornara perfeita.





Acionada a jurisdição o Estado se valerá do processo para resolver a lide.



Processo diferente de procedimento

Processo:

Procedimento: Rito a ser seguido



Procedimento sumário. Se aplica a determinadas causas. Ex ate 60 Sal. Mínimos.



Espécies de processo:

Mesma classificação das ações

Ação de conhecimento > processo de conhecimento

Ação de execução > processo de execução

Ação cautelar > processo cautelar



Teorias sobre a natureza Jurídica do processo

Contrato> direito romano> caráter privado do processo

Quase contrato > século XVIII

Relação jurídica de direito > direito público sec. XIX



Características da Relação Processual

• Relação jurídica

• De direito publico

• Autonomia

• Complexo> vários atos

• Unitária > objetivo único

• Concreta

• Dinâmica > evolui para a sentença



A PEDIÇÃO INICIAL É A PEÇA MAIS IMPORTANTE DO PROCESSO.

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Aula 3 - Litispendência - TGP

TGP. 23-4


Elementos da Ação:

Causa. (partes, causa de pedir, pedido objeto)

Identificam a ação.

(tríplice identidade Art, 301, 2º, CPC)

Importância pratica (Art, 267, V, CPC)

O q identifica a ação?

R: partes, causa de pedir, pedido (objeto).

Litispendência : repete-se a ação que esta em curo.

Coisa julgada: repete-se ação já decidida por sentença contra a qual não carece mais recurso.

Coisa julgada formal : a parte não recorrendo, dar se a transitado em julgado. Não poderá se discutir a matéria na mesma ação.. se extinguindo a ação. Havendo carência de ação. Posteriormente pode se repropor a ação.

Coisa julgada Material, se formar coisa julgada. Fruto de sentença que se aprecia o mérito.

Partes:

I) Autor: sujeito ativo – pessoa que pede o provimento jurisdicional. Busca a tutela do Estado.

Réu: sujeito passivo = pessoa contra quem se pede o provimento jurisdicional.









Pergunta para trazer na próxima aula

A associação dos consumidores de Itaí propôs ação coletiva objetivando a suspenção da cobrança da taxa de esgoto pela companhia de saneamento, em beneficio de todos os consumidores.

O consumidor Antonio propôs ação com o mesmo medido e a mesma causa de pedir, contra a mesma companhia.

Em defesa, no processo movido por Antonio, a companhia ré alegou a existência de litispendência em razão da ação anteriormente proposta pela Assoc. dos consumidores de Itaí.

Como o juiz da causa de Antonio, decida essa questão pleniminar envolvendo a litispendência.

Responder se há ou não a litispendência.

direitodotrabalho@hotmail.com (Prof. Fabio Grasseli)

II) elemento

Causa de pedir “causa petendi”

Art. 282, II, CPC. (teoria da substanciação = necessidade de deduzir O FATO e sua CONSEQUENCIA JURIDICA) – adotada

Causa Próxima: fundamentos juridicoa que justificam o pedido. Não se confundem com “fundamento legal” (“ iura nouit curia”) o juiz conhece o direito da-me o fato que te darei a consequencia

Esta ligado aos fundamentos jurídicos.

Causa Remota = esta ligado aos fatos

Ex: separação judicial. Pode alegar adultério, descumprimento obrigação matrimonial. (conseqüência juridica, roptura)



Fato: vitima de atropelamento

(conseqüência jurídica) Réu não agiu com prudência necessária. Reparar o dano

As vezes a causa próxima pode ser idêntica.

A causa remota não terá essa possibilidade .

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Aula 2 - TGP

TGP-22/04/2010






Caracteristicas do Direito de Ação

1- Subjetivo- Faculdade de acionar ou não a acao

2- Publico- dirigido contra o estado

3- Autônomo- não esta vinculado ao direito material

4- Abstrato- pode existir o direito de ação sem que reconheça no processo a existencia do direito material vinculado (quanto ao processo)





Condicoes da ação

1- Direito de ação – Garantia constitucional (Art.5, XXXV, CF)(modo do direito de ação esta previsto em lei)(deve ser exercido dês de que não aja proibição legal)



2- Condicoes da ação

CPC

Art.3, 267-VI, 295,II e III e $ único, III

-Possibilidade jurídica do pedido

-Interesse de agir (processual)

-Necessidade- o provimento deve ser necessario para a solucao do conflito(ex:divida que vencera em 2 meses e o credor com medo de o devedor não pagar vai e inicia uma ação contra o devedor o juiz discorda com a ação ate que o prazo seja cumprido)

-Adequacao- o instrumento escolhido deve ser adequado para protecao do direito

-Legitimidade de parte - para a causa (“AD CAUSAM”)

(faltando uma das condições da ação o processo morre ao nascedouro é extinto)





Legitimidade da parte {Legitimidade ativa = Autor}{Legitimidade passiva = Reu}

Autor= pessoa que procura o judiciário para pedir tutela juridicional.

Reu= pessoa contra quem se busca o provimento

Ex:Antonio empresta para João uma quantia em dinheiro e não recebe esse valor(temos uma relação de direito material entre Antonio e João) e o valor foi repassado para o irmão de João o Carlos que vira o beneficiário direto da transação e o Benedito continua com a divida, quem tem legitimidade para propor a ação??(Antonio)(se Antonio ficar inerte e não propor a ação o filho de Antonio poderia propor a ação??nao somente o credo Antonio pode propor a acao (e não seria possível propor a acao contra Carlos pois ele não tem legitimidade na causa) apenas o credor e o devedor estão legitimados na ação.

*Para propor ou contestar uma ação a parte deve ser legitima, não podem postular em seu nome*

(em questão de pencao alimentícia a parte legitima eh do menor ou seja filho contra o pai a mãe apenas assisti o filho)



Legitimacao de causa ordinária= Em regra tem legitimidade para a causa são os sujeitos envolvidos na lide (Art.6, CPC)





Legitimacao extraordinária (substituição processual)

Sempre quando um terceiro que não é parte na lide, esta legitimado pela lei ao propor a ação para defender direito alheio.



Ex: sindicato propõe uma ação em nome do empregado de uma empresa ele age com nome próprio mais em um interesse alheio.(esta atuando como parte e tem legitimidade pra isso)



Na substituição processual o substituto figura como parte ele age legitimamente.



Na representação quem propõe a ação e titular do direito so que representado no caso do menor o menor e titular.

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Aula 1 - Advocacia Geral - TGP

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Advocacia judicial e extra judicial da União.


Exceção feita a cobrança judicial executiva da dívida, atuação tributária que é feita pela procuradoria da fazenda nacional.

Advocacia dos Estados - Procuradoria do Estado
Cada Estado tem seus procuradores, ou seja, advogados que trabalham para o Estado. Para ingressar nessa carreira é necessário um concurso público. O mesmo acontece com os advogados dos municípios.

DEFENSORIA PUBLICA ART134 CF, uma orientaçao jurídica de defesa aos necessitados. A defesa de pessoas que não dispoem de contratar um adv. particular é feita por um que esteja com em convênio com OAB. Normalmente os advogados começam a trabalhar assim, pois é uma maneira de garantir ter casos para atuar e se atuar bem, começar a pegar clientes.



Ação



“ Direito subjetivo público de pleitar ao Poder judiciário uma decisão sobre uma pretensão ( lide) ''' VICENTE GRECO FILHO



Direito de ação, Direito de acionar o Estado e exigir a resposta do conflito, o Direito de ação é público e é uma faculdade de escolha ( Direito subjetivo ) e a parte deve avaliar se deve ou não exercê-lo.

Autonomia do Direito de ação ( não depende do resultado do processo)

Houve exercício de Direito de ação. O Direito material não foi reconhecido independentemente da sentença, haverá Direito de ação.

Abstrado frente ao Direito postulado.
Corrente imanestista ( T.superada ) diz se que o Direito é imereCORRENTE IMANENTISTA . (T. SUPERADA ) Parte do pressuposto que a ação estava ligada ai Direito.
1 – PUBLICO
2- SUBJETIVO
3 – AUTONOMO
4- ABSTRATO

a) Teoria da ação como Direito autônomo e concreto
b) Teoria da ação como Direito autônomo e abstrato

CONCEITO DA AÇÃO.

Pode ser exercido pela pessoa que faz parte de uma lide para exercer seus direitos. A lei determina requisitos para que se possa entrar com uma ação. Alguns deles dizem repeito aos processos, ou seja, pressupostos processuais

- Possibilidade jurídica do pedido; pretensão não pode ser proibida. Ex: Pedir a herança de testamento da pessoa ainda viva. .
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- Interesse de agir; Para procurar a parte deve ter interesse jurídico, a medida, necessidade, adequação.

Mãe que ingressa com a ação para ser feito o registro civil de seu filho. Ato não necessita de ação. ( carência de ação )
- LEGITIMIDADE DE PARTES.

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