sábado, 24 de abril de 2010

Aula 3 - Litispendência - TGP

TGP. 23-4


Elementos da Ação:

Causa. (partes, causa de pedir, pedido objeto)

Identificam a ação.

(tríplice identidade Art, 301, 2º, CPC)

Importância pratica (Art, 267, V, CPC)

O q identifica a ação?

R: partes, causa de pedir, pedido (objeto).

Litispendência : repete-se a ação que esta em curo.

Coisa julgada: repete-se ação já decidida por sentença contra a qual não carece mais recurso.

Coisa julgada formal : a parte não recorrendo, dar se a transitado em julgado. Não poderá se discutir a matéria na mesma ação.. se extinguindo a ação. Havendo carência de ação. Posteriormente pode se repropor a ação.

Coisa julgada Material, se formar coisa julgada. Fruto de sentença que se aprecia o mérito.

Partes:

I) Autor: sujeito ativo – pessoa que pede o provimento jurisdicional. Busca a tutela do Estado.

Réu: sujeito passivo = pessoa contra quem se pede o provimento jurisdicional.









Pergunta para trazer na próxima aula

A associação dos consumidores de Itaí propôs ação coletiva objetivando a suspenção da cobrança da taxa de esgoto pela companhia de saneamento, em beneficio de todos os consumidores.

O consumidor Antonio propôs ação com o mesmo medido e a mesma causa de pedir, contra a mesma companhia.

Em defesa, no processo movido por Antonio, a companhia ré alegou a existência de litispendência em razão da ação anteriormente proposta pela Assoc. dos consumidores de Itaí.

Como o juiz da causa de Antonio, decida essa questão pleniminar envolvendo a litispendência.

Responder se há ou não a litispendência.

direitodotrabalho@hotmail.com (Prof. Fabio Grasseli)

II) elemento

Causa de pedir “causa petendi”

Art. 282, II, CPC. (teoria da substanciação = necessidade de deduzir O FATO e sua CONSEQUENCIA JURIDICA) – adotada

Causa Próxima: fundamentos juridicoa que justificam o pedido. Não se confundem com “fundamento legal” (“ iura nouit curia”) o juiz conhece o direito da-me o fato que te darei a consequencia

Esta ligado aos fundamentos jurídicos.

Causa Remota = esta ligado aos fatos

Ex: separação judicial. Pode alegar adultério, descumprimento obrigação matrimonial. (conseqüência juridica, roptura)



Fato: vitima de atropelamento

(conseqüência jurídica) Réu não agiu com prudência necessária. Reparar o dano

As vezes a causa próxima pode ser idêntica.

A causa remota não terá essa possibilidade .

Link para a próxima auka, clique aqui!!!

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