sábado, 17 de abril de 2010
Aula 1 - Advocacia Geral - TGP
Advocacia judicial e extra judicial da União.
Exceção feita a cobrança judicial executiva da dívida, atuação tributária que é feita pela procuradoria da fazenda nacional.
Advocacia dos Estados - Procuradoria do Estado
Cada Estado tem seus procuradores, ou seja, advogados que trabalham para o Estado. Para ingressar nessa carreira é necessário um concurso público. O mesmo acontece com os advogados dos municípios.
DEFENSORIA PUBLICA ART134 CF, uma orientaçao jurídica de defesa aos necessitados. A defesa de pessoas que não dispoem de contratar um adv. particular é feita por um que esteja com em convênio com OAB. Normalmente os advogados começam a trabalhar assim, pois é uma maneira de garantir ter casos para atuar e se atuar bem, começar a pegar clientes.
Ação
“ Direito subjetivo público de pleitar ao Poder judiciário uma decisão sobre uma pretensão ( lide) ''' VICENTE GRECO FILHO
Direito de ação, Direito de acionar o Estado e exigir a resposta do conflito, o Direito de ação é público e é uma faculdade de escolha ( Direito subjetivo ) e a parte deve avaliar se deve ou não exercê-lo.
Autonomia do Direito de ação ( não depende do resultado do processo)
Houve exercício de Direito de ação. O Direito material não foi reconhecido independentemente da sentença, haverá Direito de ação.
Abstrado frente ao Direito postulado.
Corrente imanestista ( T.superada ) diz se que o Direito é imereCORRENTE IMANENTISTA . (T. SUPERADA ) Parte do pressuposto que a ação estava ligada ai Direito.
1 – PUBLICO
2- SUBJETIVO
3 – AUTONOMO
4- ABSTRATO
a) Teoria da ação como Direito autônomo e concreto
b) Teoria da ação como Direito autônomo e abstrato
CONCEITO DA AÇÃO.
Pode ser exercido pela pessoa que faz parte de uma lide para exercer seus direitos. A lei determina requisitos para que se possa entrar com uma ação. Alguns deles dizem repeito aos processos, ou seja, pressupostos processuais
- Possibilidade jurídica do pedido; pretensão não pode ser proibida. Ex: Pedir a herança de testamento da pessoa ainda viva. .
.
- Interesse de agir; Para procurar a parte deve ter interesse jurídico, a medida, necessidade, adequação.
Mãe que ingressa com a ação para ser feito o registro civil de seu filho. Ato não necessita de ação. ( carência de ação )
- LEGITIMIDADE DE PARTES.
Link para a próxima aula clique aqui!!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário