Negócio Jurídico
• Objeto licito = (possível) possibilidade; física ou jurídica, ou seja o direito permite a sua negociação.
Obs: Perceba que licitude não é sinônimo de legalidade, a licitude é mais ampla que a legalidade.
• determinado ou determinável; objeto determinável = concreta, algo que existe mas que no momento do negocio não pode ser totalmente definido, não podendo ser abstrato.
• Forma deve ser escrita ou não proibida por lei = forma livre
Forma (declaração de vontade)
• Eficácia : mesmo que todos os requisitos sejam Preenchidos, poderá não ter eficácia por alguma razão
Ex: morte, força maior, caso fortuito.
Art. 293 § único
• Condição suspensiva: o contrato somente será valido, após a realização da condição existente no contrato. Isso quer dizer que para ter todos os efeitos legais, deve-se antes atingir todos os requisitos do contrato. Vamos a um exemplo.
"Ex. o sogro doa um bem ao casal, porem quando se concretizar o casamento."Isso quer dizer que o casal, só vai ter o direito do bem, caso e quando eles casarem.
Elementos acidentais. (citará na próxima aula)
Classificação
I ) Unilaterial = uma manifestação, declaração de vontade (única) apta de gerar efeitos.
a) Unilateral recipiticios; para gerar efeitos precisam chegar ao conhecimento da outra parte. Ex. renuncia ao mandato.
Obs: mandato de representação = procuração
b) Não recipiticios = Não necessita o conhecimento da outra parte. Ex:testamento
II) Negócios jurídicos Bilaterais. É aquele que supõem a existência de duas declarações de vontade, “detalhe” convergentes. Único fim. Compra e venda, fiança, todos os contratos jurídicos são bilaterais.
Negócios jurídicos gratuitos; também conhecido como benéfico ; aquele em que uma parte sofre diminuição de seu patrimônio e a outra acréscimo patrimonial. Ex: doação
Negocio Juridico: Oneroso: Ambas partes terão acréscimos e decréscimo patrimoniais.
Negócio Jurídico Onerosos comutativos ( conhecidos como sinalagmáticos), (prestações e contraprestações conhecidas em graus de equivalência) o valor real conhecidas entre as partes.
Negócio Jurídico Aleatório, depende da sorte, como a compra de um bilhete de loteria.
Negócio Jurídico FORMAIS = forma prescrita em Lei. Exige forma escrita.
Negócio Jurídico INFORMAl = Não tem forma prescrita ART. 107 C.C , SALVO ART 108
Link para a próxima aula, clique aqui!!!
Diego
Um comentário:
Muito bem explicado. Parabéns!
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