quinta-feira, 15 de abril de 2010

Aula 2 - Negócio jurídico - Direito Cívil



Negócio Jurídico

• Objeto licito = (possível) possibilidade; física ou jurídica, ou seja o direito permite a sua negociação.

Obs: Perceba que licitude não é sinônimo de legalidade, a licitude é mais ampla que a legalidade.

• determinado ou determinável; objeto determinável = concreta, algo que existe mas que no momento do negocio não pode ser totalmente definido, não podendo ser abstrato.

• Forma deve ser escrita ou não proibida por lei = forma livre

Forma (declaração de vontade)

• Eficácia : mesmo que todos os requisitos sejam Preenchidos, poderá não ter eficácia por alguma razão

Ex: morte, força maior, caso fortuito.



Art. 293 § único



• Condição suspensiva: o contrato somente será valido, após a realização da condição existente no contrato. Isso quer dizer que para ter todos os efeitos legais, deve-se antes atingir todos os requisitos do contrato. Vamos a um exemplo.

"Ex. o sogro doa um bem ao casal, porem quando se concretizar o casamento."
Isso quer dizer que o casal, só vai ter o direito do bem, caso e quando eles casarem.

Elementos acidentais. (citará na próxima aula)

Classificação

I ) Unilaterial = uma manifestação, declaração de vontade (única) apta de gerar efeitos.

a) Unilateral recipiticios; para gerar efeitos precisam chegar ao conhecimento da outra parte. Ex. renuncia ao mandato.


Obs: mandato de representação = procuração


b) Não recipiticios = Não necessita o conhecimento da outra parte. Ex:testamento

II) Negócios jurídicos Bilaterais. É aquele que supõem a existência de duas declarações de vontade, “detalhe” convergentes. Único fim. Compra e venda, fiança, todos os contratos jurídicos são bilaterais.


Negócios jurídicos gratuitos; também conhecido como benéfico ; aquele em que uma parte sofre diminuição de seu patrimônio e a outra acréscimo patrimonial. Ex: doação

Negocio Juridico: Oneroso: Ambas partes terão acréscimos e decréscimo patrimoniais.



Negócio Jurídico Onerosos comutativos ( conhecidos como sinalagmáticos), (prestações e contraprestações conhecidas em graus de equivalência) o valor real conhecidas entre as partes.

Negócio Jurídico Aleatório, depende da sorte, como a compra de um bilhete de loteria.

Negócio Jurídico FORMAIS = forma prescrita em Lei. Exige forma escrita.

Negócio Jurídico INFORMAl = Não tem forma prescrita ART. 107 C.C , SALVO ART 108

Link para a próxima aula, clique aqui!!!
Diego
 

Um comentário:

Bi disse...

Muito bem explicado. Parabéns!

Postar um comentário

 
BlogBlogs.Com.Br b287d6b03003124e16363be52360b57a