Constitucional

Deputados

O principal papel dos deputados é a representação do povo. Vale lembrar que não é a única forma de participação política que o povo pode exercer. Temos também:


Referendo -  O referendo é a consulta ao povo de decisões tomadas nas Assembléias Legislativas, ou seja, uma consulta popular de atitudes já tomadas. Sendo assim, é a participação direta do povo no poder legislativo.
O referendo é um instituto de forma unilateral, ele não dá opções quanto a que decisão deve ser tomada, no referendo cabe a função de rejeitar ou ratificar certa decisão já vista pelo orgão legislativo.

Plebiscito - Ao contrário do referendo, o povo não escolhe a rejeição ou sancionação de uma lei. E sim mostra o seu interesse popular sobre um determinado assunto político. Seu papel é decidir se o assunto deve entrar em palta, e após este, ter um projeto de lei sobre o assunto.


Iniciativa Popular - A C.F/88 permite a apresentação de projetos de lei por iniciativa popular. Para isso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco estados.


Quantidade de deputados feferais é proporcional a população do Estado com número mínimo de 8 e máximo de 70, com um mandato de 4 anos, podendo se reeleger.

*No caso de deputados e senadores, eles não precisam renunciar ao cargo para se candidatar a um cargo de chefe do poder executivo. Deixo esta parte clara pois como é muito comum ver, prefeitos e governadores renunciando de seus cargos para se candidatar a outro, como o Serra nos dias de hoje por exemplo.
Então para ficar claro.
Só necessita a renuncia para se candidatar a um outro cargo executivo, se este já ocupar um cargo executivo.
Art. 51 C.F -


Requisitos para candidatura de deputado.


*Ser brasileiro nato ou naturalizado. Só exige-se ser brasileiro nato, isto é, os nascidos em âmbito nacional, o cargo de presidente da câmara. Segundo o art. 13, 3o, II C.F/88
*Idade mínima de 21 anos.
*Pleno exercício dos deveres políticos
*Alistamente eleitoral e estar este dentro da circunscrição da região onde se candidatará.
*Ser filiado a um partido político.



Senado Federal

Estes são os representantes do Estado e do Distrito Federal. Não existe Senador para um eventual território, pois este não tem autonomia federativa. No caso de territórios terá apenas 4 deputados estaduais.


Número de senadores - São 3 senadores por Estado, não importando o número de habitantes. São eleitos também, mais 2 suplentes, para eventual senador que por algum motivo deixe o seu cargo.


Mandato - Mandato de senador dura 8 anos. Temos a cada 4 anos eleições para senador, pelo motivo que fica revesado o número que entra e sai de senadores. Uma eleição sai 2 e entra 2, e na outra sai 1 e entra 1.



Requisito para ser candidato a senadores

São os mesmos requisítos citados acima para o cargo de deputado. Com a única diferença que a idade mínima passa a ser 35 anos, e não apenas 21 como no caso dos deputados.


Comissões parlamentares

Conceito - Comissões são organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”.


Comissão temática ( em razão da matéria ) art. 58


 Daniel Santos Fernandes.
 
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