domingo, 8 de agosto de 2010
Culpabilidade_ Direito Penal II
Culpabilidade: incide sobre a condição de o sujeito entender se o ato era crime. É um juízo de reprovação.
Elementos: imputabilidade, potencial conhecimento sobre a ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Coação irresistível: exclui a exigibilidade de conduta diversa.
Coação física irresistível: obrigar agindo sobre o corpo do agente, eliminado a própria conduta do mesmo. Afasta-se a culpabilidade.
Coação moral irresistível: não age corporalmente sobre o sujeito, e sim psicologicamente. (art. 22 C.P.)
Coação moral resistível é um atenuante na conduta, vai haver pena, porem, com redução.
Obediência hierárquica: afasta a exigibilidade de conduta diversa.
• Superior deve dar ordem a um subordinado.
• Ser funcionário público.
• A ordem não pode ser manifestamente ilegal.
Imputabilidade: elemento da culpabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e agir de acordo com o fato.
Inimputabilidade: menor de idade, critério biológico, via certidão de nascimento, responde pelo Estatuto do Menor e Adolescente. Silvícolas inadaptados, pessoas com desenvolvimento mental retardado, ou seja, pessoas com idade cronológica abaixo da mental (oligofônicos, debiomentais e imbecis e idiotas.)
Responsabilidade penal objetiva: sem dolo e culpa, não se se responsabiliza com dolo nem culpa.
Petry, continua próxima aula!!!
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