domingo, 8 de agosto de 2010
Obrigações_ Direito Civil II
Direito civil II
Obrigações:
I- Conceito- patrimonial
II- Sujeitos- Ativo (credor) e Passivo (devedor).
III- Objeto
IV- Efemeridade
V- Obrigações
Conceito: Toda relação jurídica intersubjetiva (interpessoal), em que o sujeito ativo que exige o cumprimento de uma prestação por parte do devedor sob pena de responsabilidade patrimonial do ultimo.
Obrigação (Schuld)- dever jurídico primário.
Responsabilidade (Raftung)- dever jurídico secundário. (responsabilidade jurídica patrimonial pelo descumprimento da obrigação, inadimplemento.)
Objeto Imediato (prestação) – dar, fazer ou não fazer.
Mediato
Efemeridade- diferentes relações de Direito Real. (direito das coisas)
Direito das obrigações (interpessoal) Direito Real (coisas)
Sujeito passivo- determinado // Sujeito passivo indeterminado
Efeitos inter partes// Efeitos erga omnes
Transitórias// Perenes (perpétuo)
Prescrição// Prescrição (usocapião)
‘Obrigações propter rem’ (obrigações próprias das coisas), também conhecidas como hibridas são as relações interpessoais de debito e credito que se originam de um vinculo real (taxa de condomínio, imposto, ex.)
Fonte- Contrato/ quase-contrato e delito/ quase-delito. (atos dolosos e culposos). Lei, contratos, declarações unilaterais e ato ilícito. – Atualmente são as fontes, emanam imediatamente.
Petry, Continua Próxima aula!!
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