Cívil



Fatos Juridicos e Negócios Juridicos


I-Fato jurídico: todo evento que reúna condições de estabelecer uma relação jurídica, ou seja, é o fato com Efeito Jurídico. Sendo assim, podemos afirmar que todo acontecimento, natural ou humano e que seja capaz de produzir efeitos jurídicos, é um fato jurídico.co.



II-Efeitos dos Fatos Jurídicos:

• Aquisição.
• Extinção.
• Modificação.
• Defesa de Direito.



III-Classificação:

Natural ordinário ou comum: uma morte ou nascimento, por exemplo, ou ainda uma maioridade civil.
Natural extraordinário: Catástrofes, tudo o que for motivado por força maior, casos fortuitos.

Fatos jurídicos causados por vontade humana podem ser assim classificados:
1 - Ato meramente lícito
2 - Atos Ilícitos
3 - Negócios Jurídicos


1- Atos meramente lícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.

2- Atos Ilícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.

3- Negócios Jurídicos: Manifestações de vontade humana que buscam efeitos jurídicos desejados, buscados pela parte.

 *"A partir do novo código cívil de 2002, Atos meramente lícitos e negócios jurídicos passam a ser quase que, senão a mesma coia. Fala-se de atos meramente lícitos em um único art. 185. C.C/02 "

Continua próxima aula !!!
 
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