TGP

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO



Advocacia judicial e extra judicial da União.

Exceção feita a cobrança judicial executiva da dívida, atuação tributária que é feita pela procuradoria da fazenda nacional.
Advocacia dos Estados - Procuradoria do Estado

Cada Estado tem seus procuradores, ou seja, advogados que trabalham para o Estado. Para ingressar nessa carreira é necessário um concurso público. O mesmo acontece com os advogados dos municípios.
DEFENSORIA PUBLICA ART134 CF, uma orientaçao jurídica de defesa aos necessitados. A defesa de pessoas que não dispoem de contratar um adv. particular é feita por um que esteja com em convênio com OAB. Normalmente os advogados começam a trabalhar assim, pois é uma maneira de garantir ter casos para atuar e se atuar bem, começar a pegar clientes.

Ação

“ Direito subjetivo público de pleitar ao Poder judiciário uma decisão sobre uma pretensão ( lide) ''' VICENTE GRECO FILHO

Direito de ação, Direito de acionar o Estado e exigir a resposta do conflito, o Direito de ação é público e é uma faculdade de escolha ( Direito subjetivo ) e a parte deve avaliar se deve ou não exercê-lo.
Autonomia do Direito de ação ( não depende do resultado do processo)

Houve exercício de Direito de ação. O Direito material não foi reconhecido independentemente da sentença, haverá Direito de ação.

Abstrado frente ao Direito postilado.

Corrente imanestista ( T.superada ) diz se que o Direito é imereCORRENTE IMANENTISTA . (T. SUPERADA ) DIZ SE QUE O DIREITO É IMENENTE AO DIREITO. PARTE DO PRESUPOSTO QUE A AÇÃO ESTAVA LIGADA AO DIREITO.(A TODO DIREITO CORRESPONDE UMA AÇAO QUE O ASSEGURA)



1 – PUBLICO

2- SUBJETIVO

3 – AUTONOMO

4- ABSTRATO

a) TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO (AUTONOMO E CONCRETO)

b) TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO AUTONOMO E ABSTRATO



CONCEITO DA AÇÃO

PODE SER EXERCICICO PELA PESSOA QUE FAZ PARTE DE UMA LIDE PARA EXERCER ESSE DIREITO A LEI DETERMINA REQUISITOS. CASO NÃO PREENCHA OS REQUISITOS SE TORNARÁ CARECEDORA DE AÇÃO.

ALGUNS DELES DE DIZ RESPEITOS AOS PROCESSOS OU SEJA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.

- POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO; PRETENSÃO NÃO PODE SER PROIBIDA JUNTA . . . . . . .

. EX PEDIR A HERANÇA DE TESTAMENTO DA PESSOA AINDA VIVA.

- INTERESSE DE AGIR ; PARA PROCURAR A PARTE DEVE TER INTERESSE JURIDICO, A MEDIDA, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO

MAE QUE INGRESSA COM AÇÃO PARA SER FEITO O REGISTRO CIVIL DE SEU FILHO. ATO NÃO NECESSITA DE AÇÃO. (CARENCIA DE AÇÃO)



- LEGITIMIDADE DE PARTES.

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Diego
 
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