domingo, 8 de agosto de 2010

Direito Empresarial





Direito empresarial

Sujeito de Direito: em relação jurídica, duas ou mais pessoas estão ligadas entre si , através de um vinculo que lhes confere poderes para agir e deveres a cumprir, ou seja, o sujeito de direito é toda pessoa capaz de exercer direitos e cumprir deveres na ordem civil.

Capacidade (civil): Do ponto de vista do direto, capacidade é a possibilidade de exercer certos atos e por eles ser responsável. A capacidade pressupõe certas condições de fato que possibilitam o exercício de direitos. (maioridade civil, ex.)

Petry, continua próxima aula!!!

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