Direito Civil _ Fatos Juridicos e Negócios Juridicos
I-Fato jurídico: todo evento que reúna condições de estabelecer uma relação jurídica, ou seja, é o fato com Efeito Jurídico. Sendo assim, podemos afirmar que todo acontecimento, natural ou humano e que seja capaz de produzir efeitos jurídicos, é um fato jurídico.
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II-Efeitos dos Fatos Jurídicos:
• Aquisição.
• Extinção.
• Modificação.
• Defesa de Direito.
III-Classificação:
Natural ordinário ou comum: uma morte ou nascimento, por exemplo, ou ainda uma maioridade civil.
Natural extraordinário: Catástrofes, tudo o que for motivado por força maior, casos fortuitos.
Fatos jurídicos causados por vontade humana podem ser assim classificados:
1 - Ato meramente lícito
2 - Atos Ilícitos
3 - Negócios Jurídicos
1- Atos meramente lícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.
2- Atos Ilícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.
3- Negócios Jurídicos: Manifestações de vontade humana que buscam efeitos jurídicos desejados, buscados pela parte.
Eduardo Petry
2 - Atos Ilícitos
3 - Negócios Jurídicos
1- Atos meramente lícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.
2- Atos Ilícitos: Aqueles em que há uma conduta humana que gere efeitos predeterminados pela norma de Direito.
3- Negócios Jurídicos: Manifestações de vontade humana que buscam efeitos jurídicos desejados, buscados pela parte.
"A partir do novo código cívil de 2002, Atos meramente lícitos e negócios jurídicos passam a ser quase que, senão a mesma coisa. Fala-se de atos meramente lícitos em um único art. 185. C.C/02"
Eduardo Petry
Continua próxima aula !!!
Um comentário:
mto bom*
Vou ler a dois agora!
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