sexta-feira, 30 de abril de 2010

Aula 5 - Coação, coator, coagido - Direito Civil

Coação (Coator/Coagido)

Especies: “vis absoluta” coação física absoluta, irresistível (Ex:sujeito chega e diz quero comprar sua casa, pessoa responde não estou vendendo minha casa, sujeito diz sim você esta vendendo a sua casa, e pega a Mao do dono da casa e faz ele assinar o contrato, ou sob ameaça)*negocio jurídico sobre coação absoluta o negocio é inexistente*.(se não houver a legitima capacidade de coação, coação não é)

“vis compulsiva” coação moral.

(não se configura coação a ameaça do exercício regular de um direito)

Aspectos: subjetivos/objetivos

Subjetivo:Art.152 do Codigo Civil.

Objetivo:Art.152 do Codigo Civil.

Temor Reverencial: é o receio de desgostar um parente, o chefe, um superior hierárquico.(Ex: se o pai do sujeito chega e diz você assina esse contrato, mesmo contra a vontade dele, ele não pode alegar que foi coagido pois ágil sobre um temor reverencial, pois não quis causar um desgosto ao seu pai.)



Lesão

Ocorre a lesão quando uma pessoa sob “premente necessidade” ou por “inexperiência” se obriga a “prestação manifestamente” “desproporcional” ao valor da prestação oposta.(Ex: sujeito que conhece a garota da sua vida e se encantam um pelo outro e começam ater um relacionamento mais forte e acabam por se engravidar e por conta disso adquirem um bem móvel para morar junto, rapaz inexperiente vai a uma imobiliária para comprar um bem imóvel e quer comprar uma casa de 150,000 reais e faz um acordo que a própria empresa propõem em parcelas de 2,000 reais ou seja um pacto feito por premente necessidade e inexperiência.o negocio é anulado *(“pacta sunt servanda” pactos devem ser cumpridos não importa a que custo, tudo que foi combinado deve ser cumprido)*Art.171*



ESTADO DE PERIGO: configura-se o estado de perigo, quando alguém “premido” da necessidade de salvar-se de “grave dano” conhecido pela outra parte assume “obrigação excessivamente onerosa”(Ex:houve naufrágio tem duas pessoas uma sabe nadar a outra não sabe nadar, chega a pessoa que não sabe nadar e diz vou me afogar a que sabe nadar diz eu te ajudo se você me passar todos os seus bens, após salvos ele cobra os bens o outro pode pleitear o negocio.)

II – Simulação

Conceito: Aparencia de um negocio jurídico contrario a realidade destinado a provocar uma ilusão no publico, seja por existir um negocio diferente daquele que se aparenta.

Simulacao Absoluta: quando ela tem vontade enganosa sobre um negocio jurídico unilateral ou bilateral, não havendo vontade de realizar o mesmo.

Simulacao Relativa: desacordo entre a vontade interna e a declarada, ele faz a simulação de um negocio fictício mais o realiza.

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Hugo Ferrer Lino

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