sexta-feira, 16 de abril de 2010

Aula 3 - Fases do crime - Direito Penal

Fases do crime.

1 - Fase de cogitação - Apenas a pretensão, onde inicia a idéia de cometer o crime, mas ainda não planejando.

2 - Fase dos atos preparatórios - É quando o sejeito deixa a fase de cogitação e já começa a se preparar para o crime.

3 - Fase da execução - Nesta fase a atitude já pode ser punível, pois o agente já começou a execução do crime. Quando o verbo da lei diz '' subtrair '' o agente deve começar a ação para se enquadrar nessa conduta, sendo assim somento no momento em que ele estiver praticando algum ato que irá subtrair objeto alheio está nessa fase.

4 - Fase da consumação - Quando se reune todas as figuras típicas. O crime é consumado quando ele se realiza de forma plena o seu objetivo inicial. Exemplo, no homicídio ele é consumado quando consegue matar outrem.

5 - Exaurimento - O agente tira proveito do crime, é um ato alheio ao crime propriamente dito. Por exemplo, quando um sujeito rouba algo, ele tinha o objetivo de vender para comprar drogas. Ao ele fazer este passo, ele está na fase de exaurimento.

Reláção de causalidade - É a linha que liga a conduta do agente ao resultado obtido. Se o resultado for consequência da atitude tomada, tem uma relação de causalidade. Para incriminar alguém, precisa provar que o resultado foi feito através da conduta do agente. Isto é uma relação de causalidade. Art. 13 C.P
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Vale lembrar que a causa é tudo o que fez com que o ocorrido tenha chegado ao seu fim. O legislador se equivocou ao dizer que omissão também inclui, pois se formos racional, omissão, que seria o não agir, não tem como causar resultado algum. A não ser que este, fosse obrigado a interferir, que seria o caso dos policiais.

Definição do que é ou não é causa - Age como uma exceção, primeiro você retira todos os meios que ocorreram...o que não tiver relação com o resultado, não é causa. Mas não podemos levar este ao pé da letra, como diz o nosso código penal Senão muitos fatores que não devem ser punidos, seriam. Então temos que pensar se a '' o agente causal'' teve dolo ou culpa.

Diz o art. 13 § 1º -  A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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Daniel Santos Fernandes

Um comentário:

Unknown disse...

As três fases do crime!

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