terça-feira, 11 de maio de 2010

Aul 5 - Efeitos da relação processual - Teoria geral do Processo


07/05/2010


TGP
Efeitos da relação processual

Direitos processuais = garantias as partes (direito de ação, ampla defesa, contraditório, recurso, etc)

Obrigações procesuais = reembolsar custas ao vencedor, honorários advocatícios etc.

Deveres processuais = agir com lealdade

Onus Processuais: encargos que não obrigam mas podem acarretar prejuízos a partes se descumpridos (contestar, produzir provas).

Sujeito da Relacao Processual: partes – Auto=quem pede

-Reu=de quem se pede

Juiz = Imparcial

Denominacao Especifica: Processo de conhecimento -excecoes=excipiente e excepto/exceto

-Recursos=recorrente / recorrido

-Apelacao=apelante / apelado

-Agravo=agravante / agravado

-Embargos de tereceito=Embargante

Execucao –Credor / Exequente

-Devedor / Executado



Contelar – Requerente

- Requerido



Atos Processuais

Fato processual – Acontecimento da natureza com repercussão no processo

A do ato processual – atos praticados pelas partes, pelo juiz, pelos auxiliares do juízo, que produz efeito no processo.

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