terça-feira, 11 de maio de 2010
Aul 5 - Efeitos da relação processual - Teoria geral do Processo
07/05/2010
TGP
Efeitos da relação processual
Direitos processuais = garantias as partes (direito de ação, ampla defesa, contraditório, recurso, etc)
Obrigações procesuais = reembolsar custas ao vencedor, honorários advocatícios etc.
Deveres processuais = agir com lealdade
Onus Processuais: encargos que não obrigam mas podem acarretar prejuízos a partes se descumpridos (contestar, produzir provas).
Sujeito da Relacao Processual: partes – Auto=quem pede
-Reu=de quem se pede
Juiz = Imparcial
Denominacao Especifica: Processo de conhecimento -excecoes=excipiente e excepto/exceto
-Recursos=recorrente / recorrido
-Apelacao=apelante / apelado
-Agravo=agravante / agravado
-Embargos de tereceito=Embargante
Execucao –Credor / Exequente
-Devedor / Executado
Contelar – Requerente
- Requerido
Atos Processuais
Fato processual – Acontecimento da natureza com repercussão no processo
A do ato processual – atos praticados pelas partes, pelo juiz, pelos auxiliares do juízo, que produz efeito no processo.
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