terça-feira, 11 de maio de 2010

Aula 9 - Dos crimes dolosos - Direito Penal

10/05/2010


DIREITO PENAL

Crime Qualificado pelo resultado: tem o desejo de um resultado e acaba fazendo uma conduta mais gravosa que o desejo (pode ser a titulo de culpa ou de dolo).

Preter doloso: dolo no antecedente e culpa no conseqüente, cujo o resultado vai alem do desejado do agente (Ex:quero dar um soco para machucar alguém esse alguém cai e bate a cabeca e morre eu não queria matalo apenas machucalo / lesão corporal seguida de morte).

Responsabilidade Penal Objetiva: responsabilizar o autor sem que ele tenha agido com dolo ou culpa (isso foi abolido da nossa legislação existe apenas resquícios de responsabilidade penal objetiva no caso do agente que comete o crime embriagado).



CONSUMACAO E TENTATIVA

CONSUMACAO

Consumado: a propria lei define o que vem a ser crime consumado, ART. 14. Para que o crime se tenha como consumado é preciso que tenha todos os elementos contidos na figura típica tenha se realizado (quando nele se reúne todos os elementos contidos na definição legal).

Iter Criminis / Cogitacao : o caminho que percorre para que o crime aconteça (são as fases, cogitação, atos preparatórios, execução e consumação).

Atos Preparatorios: providencias adotadas pelo agente para que se possa realizar o crime (não são puníveis).

Atos Executorios: a partir daqui que a conduta passa a ser relevante pro direito penal, já tem a possibilidade de punir o agente, responsabilizalo pelo fato que ele tinha em mente atingir (inicio de execução quando o bem jurídico é ofendido).

Consumacao: o aperfeiçoamento da figura típica.



TENTATIVA

Todos os crimes combinados com o Art.14 e 2. São de subordinação mediata (combina o tipo com artigo 29).

Elementos da Tentativa

Conduta: ação ou omissão voluntaria visando determinado fim.

Não Consumacao Por Circunstancias Alheias a vontade do agente: não atingir o resultado por circunstancias alheias.

Desistencia voluntaria ou arrependimento eficaz: quando o resultado não é obtido mais por conta da vontade do sujeito.

(quer mais não pode é tentativa / Pode mais não quer é desistência voluntaria)

Especies de Tentativa: Perfeita e Imperfeita.

Perfeita: ocorre q tentativa perfeita quando o agente esgota todas os recursos disponíveis para atingir o resultado e mesmo assim ele não obtém esse resultado (Ex: tentar matar a vitima envenenada a vitima ingeri o veneno e a vitima vai pro hospital e o medico faz a lavagem e salva a vitima).(conhecida como crime falho).

Imperfeita: durante a execucao ele é impedido de prosseguir ele não esgota todos seus recursos, algo se coloca entre ele e o resultado e esse algo o impede de atingir o resultado (Ex: o sujeito vai matar e alguem bate no braço do agente e ele erra os tiros).

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